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Condomínio com novas regras

Vivemos todos em sociedade e mesmo que o façamos em liberdade, gerimos as nossas vidas consoante regras. Estes regulamentos podem ir desde as simples regras de trânsito (não se esqueçam de deixar o carro completamente imóvel nos STOPs), até ao código penal do nosso país. Não podemos andar todos a roubar um artigo de loja só porque queremos. Sem regras, viveríamos na anarquia!

Viver em sociedades organizadas é algo a que o ser humano está habituado há milhares de anos. Mesmo as tribos isoladas das Amazónias ou de Papua Nova Guiné, embora sejam sociedades consideradas primitivas, porque são caçadoras – recolectoras, têm regras. E cada comunidade tem as suas. Um arroto à mesa em Portugal tem conotação negativa, mas no Egipto é considerado um elogio a quem preparou o repasto. Portanto, as regras estão em todo o lado, mesmo que nem sempre com o mesmo significado. Todos aprendemos a viver consoante essas diretivas há milénios, as regras fazem parte da nossa cultura.

Outro tópico que é mais antigo do que se possa pensar é viver em prédios, em apartamentos. Pode-se pensar que é algo relativamente recente, mas, na realidade, já os romanos viviam em edifícios chamados insulae. Estas “ínsulas” não eram senão, bom, prédios divididos entre várias famílias, portanto apartamentos. Em Portugal, podemos visitar as ruínas de uma ínsula, em Conimbriga. Este até é dos mais antigos imóveis domésticos construídos nesta cidade romana, que segue o modelo típico de edifício em vários pisos, divididos em vários cenacula – que pode ser traduzido em “sala de jantar, sótão ou quarto” (o latim é muito abrangente e prático).

E já agora, por falar em regras e apartamentos, no dia 10 de Abril entraram em vigor novas regras de condomínio. A partir desta data, 10 de Abril de 2022, o que muda? Vamos enunciar:

  • Vendas de casa só com a declaração de encargos do condomínio, isto é, a administração de condomínios deve passar uma declaração indicando: a natureza da fração; os montantes dos encargos e os respetivos prazos; eventuais dívidas ao condomínio. Esta declaração deve ser emitida no prazo máximo de 10 dias seguidos após o seu pedido, uma vez que é obrigatória a sua apresentação (menos em caso de não exigência específica dos adquirentes).
  • Despesas de conservação das partes comuns e o dever do seu pagamento, que são da responsabilidade do proprietário no momento da sua deliberação, isto é, o condómino não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns se não era proprietário do imóvel no momento da tomada de decisão das obras.
  • Convocação de assembleias de condóminos poderá ser feita por email, deixando de ser obrigatório o envio de carta registada para o efeito.
  • Reuniões de condomínio online. Após dois anos de confinamento, em que as reuniões de condomínio eram realizadas em formato digital, passam a ser opção, mesmo em tempos de ritmo considerado normal. No caso de um condómino não ter as devidas condições, a administração deverá ser informada para tomar as devidas precauções.
  • Atas das assembleias de condomínio obrigatórias. Bom, esta nova regra é bastante clara, sem necessidade de explicação maior.
  • Administrações de condomínio passam a ter mais responsabilidades, entre as quais: confirmar existência de fundo de reserva comum; exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas, incluindo todos os custos extraordinários; informar os condóminos, pelo menos semestralmente, acerca de qualquer desenvolvimento de processos relativos ao condomínio, excetuando os casos em segredo de justiça, obviamente; intervir nas situações de urgência, convocando assembleias extraordinárias; apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências para a execução de obras, sejam de conservação extraordinária ou mesmo as deliberadas em ata de assembleia.

Estas são as novas regras de condomínio agora em vigor. Aconselhamos que entrem em contacto com a vossa administração para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. Se precisar de nós, também estamos disponíveis para ajudar!