
Documentos
Escritura: documentos necessários
Segundo o nosso Código Civil, no Artigo 874º, “a compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço”. É isso mesmo que se faz quando se assina a escritura de uma casa e se passa a propriedade do imóvel dos vendedores para os compradores. Assim, diz também o Artigo 879º do Código Civil que “a compra e venda têm como efeitos essenciais:
a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
b) A obrigação de entregar a coisa;
c) A obrigação de pagar o preço.”
Para que nada falhe então nesta transmissão de propriedade, vamos verificar quais os documentos que se devem levar para apresentar no momento da escritura:
Documentos Obrigatórios:
- Identificação dos proprietários e compradores;
- Certidão Permanente do Registo Predial (Certidão de Teor);
- Caderneta Predial (Certidão Matricial);
- Certificado Energético;
- Comprovativo de Pagamento de IMT e Imposto de Selo.
Outros documentos que podem ainda ser necessários:
- Licença de Utilização;
- Ficha Técnica;
- Destrate de Hipoteca;
- Cartas de Direitos de Preferência.
Parece muita coisa a ter em conta e, de facto, são imensos os pormenores e os documentos necessários para que tudo corra segundo as normas estabelecidas. No entanto, tudo se vai simplificando à medida que o processo decorre. Compram-se e vendem-se imensas casas todos os dias, tudo vai correr bem! Porém, antes de sair de casa para ir assinar a sua escritura, confirme que leva o seu Cartão de Cidadão e, já agora, confirme a data de validade!