Documentos

Escritura: documentos necessários

Segundo o nosso Código Civil, no Artigo 874º, “a compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço”. É isso mesmo que se faz quando se assina a escritura de uma casa e se passa a propriedade do imóvel dos vendedores para os compradores. Assim, diz também o Artigo 879º do Código Civil que “a compra e venda têm como efeitos essenciais:

a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;

b) A obrigação de entregar a coisa;

c) A obrigação de pagar o preço.”

Para que nada falhe então nesta transmissão de propriedade, vamos verificar quais os documentos que se devem levar para apresentar no momento da escritura:

Documentos Obrigatórios:

  • Identificação dos proprietários e compradores;
  • Certidão Permanente do Registo Predial (Certidão de Teor);
  • Caderneta Predial (Certidão Matricial);
  • Certificado Energético;
  • Comprovativo de Pagamento de IMT e Imposto de Selo.

Outros documentos que podem ainda ser necessários:

  • Licença de Utilização;
  • Ficha Técnica;
  • Destrate de Hipoteca;
  • Cartas de Direitos de Preferência.

Parece muita coisa a ter em conta e, de facto, são imensos os pormenores e os documentos necessários para que tudo corra segundo as normas estabelecidas. No entanto, tudo se vai simplificando à medida que o processo decorre. Compram-se e vendem-se imensas casas todos os dias, tudo vai correr bem! Porém, antes de sair de casa para ir assinar a sua escritura, confirme que leva o seu Cartão de Cidadão e, já agora, confirme a data de validade!