Impostos

IMI – O que significa este imposto?

O IMI é um Imposto Municipal sobre Imóveis que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos ou rústicos situados em Portugal, portanto, um imposto a pagar por todos os proprietários de imóveis ou terrenos. Este imposto é cobrado pelas Câmaras Municipais e deve ser pago nas Finanças do seu Município. De acordo com as regras do IMI, considera-se proprietário aquele que possui o imóvel em seu nome a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Para fazer o pagamento existem várias modalidades consoante o valor do seu IMI: pode ser feito de uma só vez, no mês de maio, se o montante for inferior a 100€; por duas vezes, maio e novembro, no caso de ser um valor entre 250 e 500€; ou em três parcelas, maio, julho e novembro, quando o valor for superior a 500€. O mais é que não se esqueça de fazer o pagamento para evitar quaisquer coimas ou juros de mora.